Data de publicação:
06/09/2024 - 14h15
Cagepa deve indenizar consumidor idoso por falta de água por vários dias
A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital manteve a decisão que condenou a Cagepa ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, em decorrência da falta de água na residência de um idoso de 87 anos, por vários dias. A falta de água em sua residência começou em 25/03/2024 e o problema só foi resolvido em 03/04/2024. Em sua defesa, a Cagepa alega que a falta de água foi causada por um caso fortuito (ruptura na tubulação devido às fortes chuvas) e não por negligência ou omissão da empresa. E que cumpriu todas as suas obrigações, inclusive a interrupção no fornecimento de água foi...