Data de publicação:
23/07/2024 - 15h39
Acusado de furto deve ser indenizado em danos morais, decide Quarta Câmara
A acusação infundada de furto causa constrangimento, abala a honra e a imagem da pessoa indevidamente acusada, fato que gera o direito a indenização pelos danos morais sofridos. Assim entendeu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que fixou em R$ 8 mil o valor da indenização, por danos morais, em favor de um homem que foi acusado, sem provas, de ter furtado um motor de betoneira e vendido para um proprietário de material de construção na cidade de Nova Olinda. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800448-62.2017.815.1161, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo...