Data de publicação:
02/06/2022 - 14h21
Segunda Câmara mantém condenação do Estado por morte de preso
O Estado da Paraíba terá de indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, os familiares de um preso que foi assassinado por outros detentos dentro do estabelecimento prisional. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença oriunda do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A relatoria do processo nº 0845839-37.2020.8.15.2001 foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Segundo ele, restou devidamente comprovado nos autos que o preso foi assassinado dentro do estabelecimento prisional, sendo manifesta a responsabilidade civil do Estado. "...