Data de publicação:
28/11/2022 - 09h56
Segunda Câmara rejeita recurso sobre compra de colchão com defeito
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que um consumidor não conseguiu provar que comprou um colchão com defeito. "Sem mais tardança, como bem registrado pelo magistrado de origem, tenho que o promovente não trouxe aos autos prova mínima do alegado defeito no produto por ele adquirido", afirmou o relator do processo nº 0029091-07.2013.8.15.2001, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Conforme consta nos autos, o autor da ação adquiriu um colchão no valor de R$ 429,00, em 19/03/2013, mas com três meses de uso apresentou defeito ainda dentro da garantia. Contudo...