Data de publicação:
22/10/2021 - 10h18
Câmara Criminal nega redução de pena de acusado de tráfico de drogas
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da Vara de Entorpecentes da Capital, que determinou a condenação de R.R.S.C a uma pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão pelo tráfico ilícito de drogas. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0000620-02.2018.815.2002, que teve a relatoria do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento. No recurso, a defesa buscou o reexame da dosimetria, notadamente, no tocante à causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, a fim de que fosse fixada na fração máxima de...