Data de publicação:
29/11/2023 - 17h30
Tráfico de drogas: acusados de usar casa como ponto de comércio de entorpecentes têm recurso negado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, que determinou a condenação de V. R. C. O e R. V. G. A, respectivamente, as penas de seis anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 680 dias-multa, pelas práticas dos crimes previsto no artigo 33 (tráfico de drogas) do Código Penal e artigo 12 (posse irregular de arma de fogo) da Lei 10.826/03. Eles são acusados de usarem uma residência como um ponto de comércio de entorpecentes. A Apelação Criminal nº 0001476-16.2019.8.15.0131 teve a relatoria do...