Acusado de tráfico e posse irregular de arma de fogo tem HC negado pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Edson da Silva Lima Júnior, que se encontra preso desde o dia 26 de julho de 2019, sob a acusação de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido e receptação. Consta nos autos, que ele foi preso em flagrante delito no Mercado Público do Bairro dos Estados, após ter sido encontrado levando consigo 96 pedras de crack (36,3g), maconha (18,45) e cocaína (1g).
Na audiência de custódia, o acusado teve seu flagrante convertido em prisão preventiva, em razão da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. No HC, a defesa alegou possuir condições favoráveis para a concessão da liberdade, tais como residência fixa, trabalho e bons antecedentes. Asseverou também haver excesso de prazo para o término da instrução processual.
O relator do Habeas Corpus nº 0809402-20.2019.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Segundo ele, a prisão preventiva restou justificada e motivada em dados concretos, não havendo que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado. “Vê-se que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente foi fundamentada, especialmente na garantia da ordem pública”, ressaltou.
Sobre o alegado excesso de prazo, o desembargador disse que o acusado está preso há aproximadamente 120 dias e o prazo para o encerramento da instrução criminal no delito de tráfico de drogas é de 180 dias, estando, portanto, dentro do prazo legal. “Frise-se, ainda, que não existem motivos para atribuir ao Juízo qualquer atitude morosa ou desidiosa na condução do processo. Eventual excesso de prazo existente, em virtude de peculiaridades do caso, como sabido, não enseja a imediata concessão de habeas corpus, porquanto abarcado pelo princípio da razoabilidade”, destacou.
Por Clélia Toscano/Gecom-TJPB