Data de publicação:
23/11/2023 - 15h40
Acusado de roubo tem pena de 10 anos de reclusão mantida pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, que determinou a condenação de A. D. O a uma pena de 10 anos, três meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo triplamente circunstanciado, como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV do Código Penal. Ele é acusado de participar, em concurso de pessoas, de um roubo a um caminhão, além de outros pertences das vítimas. A Apelação Criminal nº 0002328-84.2012.8.15.0131 teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho...