Data de publicação:
20/09/2023 - 16h29
Violência doméstica: Homem que descumpriu medida protetiva tem apelo negado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de O. P. C a uma pena de quatro meses de detenção, pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 24-A da Lei 11.340/2006 (descumprir medida protetiva), artigo 147 (ameaça) e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (praticar vias de fato). O caso é oriundo da 6ª Vara Mista da Comarca de Patos e a Apelação Criminal n° 0800051-75.2021.8.15.0251 teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Consta nos autos, que no dia 16 de julho de 2020, após agressões e ameaças sofridas, a vítima requereu medidas...