Data de publicação:
30/01/2025 - 17h27
Concessionária deve indenizar consumidor que sofreu descarga elétrica
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os recursos de um consumidor e da Energisa Paraíba, mantendo integralmente a sentença que condenou a concessionária de energia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi no julgamento do processo nº 0808112-90.2019.8.15.0251, que teve como relator o juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes. Consta nos autos que em 2019 o autor sofreu uma descarga elétrica enquanto estava na varanda de sua residência em Patos. O choque, causado pela proximidade da rede de alta tensão ao imóvel, resultou em queimaduras...