Data de publicação:
17/03/2023 - 11h18
Cliente não comprova contratação de serviço fotográfico e tem recurso rejeitado
A Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso de uma cliente que alega descumprimento do contrato de prestação de serviço fotográfico para a festa de formatura. "Cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, encargo atribuído pelo inciso I do artigo 373 do CPC, e, se assim não o fizer, a improcedência do pedido é medida de inteiro rigor", explicou o relator do processo nº 0800010-61.2020.815.0181, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O caso é oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. No processo, a promovente alega ter formalizado...