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restituição em dobro

Data de publicação: 29/08/2023 - 15h04 Tags: Consumidor, restituição em dobro

Consumidor cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro

O consumidor cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro dos valores descontados dos seus proventos mensais, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Assim decidiu a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0803457-33.2022.8.15.0231, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. O caso envolve uma seguradora que foi condenada na Primeira Instância a devolver em dobro o valor descontado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. O...
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