Data de publicação:
14/10/2024 - 10h35
Consumidora que teve nome negativado indevidamente será indenizada em R$ 5 mil
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago a uma consumidora que teve seu nome indevidamente inserido em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) por uma dívida desconhecida. O caso, oriundo da 1ª Vara Cível de Campina Grande, foi julgado na Apelação Cível nº 0830191-32.2022.815.0001. Na primeira instância a indenização foi fixada em R$ 3 mil. No entanto, a consumidora recorreu, alegando que o valor era insuficiente para atender ao caráter compensatório e punitivo da condenação. O juiz convocado Carlos...