Data de publicação:
01/03/2024 - 08h48
Banco deve indenizar consumidor que teve nome negativado
A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça manteve a decisão do 6º Juizado Especial Cível da Capital que condenou o banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado de um empréstimo descontado em folha de pagamento. A decisão foi no julgamento do Recurso Inominado nº 0837916-52.2023.8.15.2001, da relatoria do juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. "Em que pese os argumentos lançados nas razões recursais não assiste razão ao recorrente, uma vez que restou suficientemente demonstrado no caderno eletrônico grave falha na...