Data de publicação:
11/02/2022 - 10h33
Consumidor previamente notificado da negativação do seu nome não tem direito a indenização
"Ante a comprovação da notificação prévia, inexiste o dever de indenizar por parte do órgão de proteção ao crédito". Assim entendeu a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar o caso de um consumidor que buscava o pagamento de indenização por dano moral, sob a alegação de que teve seu nome inserido junto ao rol de maus pagadores, sem a prévia notificação. Na Primeira Instância o magistrado considerou que houve a notificação prévia, tal como exigida no Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo que a restrição suportada pelo autor se reveste num...