Data de publicação:
27/09/2022 - 10h00
Estado deve indenizar servidora que foi exonerada durante gravidez
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença em que o Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e de R$ 3.790,00, por danos materiais, a uma servidora, prestadora de serviço, que foi exonerada quando se encontrava em estado gestacional. O caso é oriundo do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A relatoria do processo nº 0027879-19.2011.8.15.2001 foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. De acordo com os autos, a servidora foi contratada em setembro de 2009, como Prestadora de Serviço, com lotação na...