Data de publicação:
25/01/2021 - 15h03
Terceira Câmara não vê ilegalidade em ato que removeu servidora no Município de Tavares, por ser motivado
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou válida Portaria Normativa da Secretaria de Educação e Desporto do Município de Tavares, na qual uma servidora foi removida de seu local de trabalho. A parte autora alegou que a respectiva Portaria não detém competência para legislar sobre a matéria, argumentando que o Estatuto do Servidor Público do Município de Tavares não prevê nenhuma regra ou exceção na norma legal que atribua à Secretária de Educação disciplinar a remoção de servidores. Defendeu a ilegalidade da transferência, uma vez que transferiu a autora para uma...