Data de publicação:
18/01/2021 - 09h50
Comarca:
Piancó
Decisão: Majorada indenização por danos morais a correntista que teve nome negativado
Desembargador João Alves da Silva O desembargador João Alves da Silva, em decisão monocrática nos autos da Apelação Cível nº 0001322-98.2016.8.15.0261, majorou para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, que o Banco Bradesco S/A deverá pagar em favor de um correntista que teve seu nome negativado em razão de dívida inexistente. Determinou, ainda, que os valores indevidamente descontados devem ser restituídos em dobro. Na 2ª Vara Mista de Piancó, o banco foi condenado ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, bem como na restituição, de forma simples, do...