Data de publicação:
16/07/2020 - 13h42
Operadora de telefonia é condenada a indenizar consumidor que teve nome negativado
A empresa Oi Móvel S/A foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil, por dano moral, em favor de um consumidor que teve seu nome inscrito nos cadastros de serviços de proteção ao crédito indevidamente. A decisão é da juíza Renata Barros de Assunção Paiva, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, nos autos da ação nº 0814700-87.2019.8.15.0001. Na sentença, foi determinado que a empresa retire, no prazo de 72 horas, o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, cuja inscrição teve como objeto os fatos discutidos no processo. O autor da ação alegou que desconhece o débito que lhe...