Data de publicação:
23/01/2023 - 15h11
Consumidor que não comprovou negativação indevida tem recurso rejeitado
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso de um consumidor que teve seu nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito por causa de um débito no valor de R$ 60,55, referente ao contrato de nº 005042387320000. A questão foi debatida no julgamento da Apelação Cível nº 0802319-89.2019.8.15.0181, oriunda da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Em suas razões, o apelante sustenta que não contraiu o débito e que “não foi apresentado pela apelada os documentos originais para comprovar a veracidade das assinaturas”, vez que somente junta aos autos...