Data de publicação:
27/05/2021 - 15h36
Empresa de telefonia deve pagar danos morais a cliente que teve nome negativado
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape e condenou a empresa Claro S.A ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito junto ao SERASA, por débito no valor de R$ 433,23. De acordo com o processo, o cliente teve conhecimento de que seu nome estava incluído junto ao SPC/SERASA quando, precisando utilizar de sua linha de crédito, em uma compra no comercio, teve esta negada e seu crédito indevidamente recusado, causando-lhe...