Data de publicação:
11/03/2022 - 10h28
Empresa de telefonia deve indenizar consumidora que teve nome negativado indevidamente
A empresa Oi Móvel S/A foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da negativação indevida do nome de uma consumidora. O caso, oriundo da 17ª Vara Cível da Capital, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0867142-44.2019.8.15.2001. A relatoria do processo foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. "No presente caso, foi demonstrada situação de afronta aos direitos de personalidade, restando patente que o evento causou sofrimento ou abalo psicológico à recorrida, especialmente quando...