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Data de publicação: 29/03/2023 - 15h18 Tags: Shopping, Queda, Indenização

Consumidora que sofreu queda dentro de shopping deve ser indenizada

O Condomínio Manaíra (Manaíra Shopping Center) foi condenado a pagar o valor de R$ 15 mil de indenização, por danos morais, bem como a quantia de R$ 3.250,00, a título de dano material, a uma consumidora que sofreu acidente em uma loja que funciona no interior do estabelecimento. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0838717-70.2020.8.15.2001, que teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. "Compulsando os autos, verifica-se que a autora, ora apelada, no dia 26/12/2019, dirigiu-se à loja Magazine Luiza, no...
Data de publicação: 20/08/2021 - 14h24 Tags: Campina Grande, Obras de acessibilidade, Shopping

Município de Campina Grande deve realizar obras de acessibilidade no Shopping Edson Diniz

Desembargador José Ricardo Porto O desembargador José Ricardo Porto deferiu liminar para determinar ao Município de Campina Grande que, no prazo máximo de 12 meses, realize obrigação de fazer consistente nas obras civis necessárias no prédio que abriga o Shopping popular Edson Diniz, visando adequá-lo inteiramente ao que preconiza a norma técnica NBR-9050 da ABNT, com fixação de astreintes no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0811588-45.2021.8.15.0000, interposto pelo Ministério Público estadual. Alega o agravante que o prédio,...
Data de publicação: 30/06/2020 - 11h19 Tags: Justiça proíbe a reabertura de lojas, Shopping

Decisão da Justiça proíbe a reabertura de lojas no Shopping Manaíra

O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Capital, deferiu pedido de liminar proibindo a abertura das lojas nas dependências do Manaíra Shopping, enquanto vigentes os Decretos do Governo do Estado e da Prefeitura de João Pessoa, que vedam o atendimento presencial nas dependências de lojas situadas dentro de shoppings centers. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual, que ingressou com a Ação Cível Pública nº 0834075-54.2020.8.15.2001 em face do Portal Administradora de Bens Ltda. A parte autora alegou que o Manaíra Shopping anunciou a programação de...
Data de publicação: 24/04/2020 - 12h26 Tags: Covid-19: Suspensão de contrato, Shopping, Empresa de energia

Covid-19: Justiça determina suspensão de contrato de Shopping com empresa de energia

Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatoba Filho, da 17ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar requerida pelo Condomínio Empresarial Shopping para suspender a aquisição e pagamento de volume mínimo de energia, a partir da fatura com vencimento em 08/05/2020 e enquanto durarem os decretos governamentais que suspendem as atividades comerciais não essenciais, em decorrência do cenário de pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0823860-19.2020.8.15.2001 promovida em face da Energisa. Alega a parte autora que celebrou contrato de...
Data de publicação: 28/01/2020 - 19h17 Tags: Shopping, assalto no estacionamento

Shopping de JP é condenado e terá que indenizar pais e namorada de vítima fatal em assalto no estacionamento

O Manaíra Shopping, localizado na cidade de João Pessoa, foi condenado a pagar, a título de danos morais, um valor de R$ 260 mil (R$ 130 mil para cada um), aos pais de Suênio Rocha de Melo – Solon Sales de Melo e Maria Anunciada Rocha Melo – morto no dia 9 de outubro de 2010, vítima de um tiro, na saída do estacionamento do estabelecimento. A sentença (0003822-87.2011.815.0011) foi proferida pela juíza Andréa Dantas Ximenes, titular da 9ª Vara Cível de Campina Grande. Em outro processo (0024625.57.2012.815.0011), a magistrada também condenou o Shopping ao pagamento de R$ 25 mil, também por...
Data de publicação: 06/02/2019 - 13h11 Tags: Shopping

Shopping é condenado a indenizar em quase R$ 47 mil lojista vítima de arrombamento 

O Mag Shopping foi condenado a pagar uma indenização de R$ 46.593,43 por danos morais e materiais em razão do arrombamento de uma das lojas em horário de não funcionamento do estabelecimento. A decisão é da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, por unanimidade, manteve sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do caso (Apelação Cível nº 0020449-50.2010.815.2001) foi do juiz convocado Aluízio Bezerra. Para o relator, o Mag Shooping deve ser responsabilizado pelos danos patrimoniais sofridos pelo lojista, vítima de...
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