Data de publicação:
24/04/2020 - 12h26
Covid-19: Justiça determina suspensão de contrato de Shopping com empresa de energia
Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatoba Filho, da 17ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar requerida pelo Condomínio Empresarial Shopping para suspender a aquisição e pagamento de volume mínimo de energia, a partir da fatura com vencimento em 08/05/2020 e enquanto durarem os decretos governamentais que suspendem as atividades comerciais não essenciais, em decorrência do cenário de pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0823860-19.2020.8.15.2001 promovida em face da Energisa. Alega a parte autora que celebrou contrato de...