Data de publicação:
04/12/2020 - 09h52
Banco deve indenizar cliente em danos materiais e morais por assalto no estacionamento da agência
O Banco Bradesco S/A deverá pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 16.600,00, e também por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, em decorrência de um assalto à mão armada contra um correntista, fato ocorrido no estacionamento do estabelecimento. O caso é oriundo da 4ª Vara Cível da Capital e foi julgado pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos da Apelação Cível nº 0804974-11.2016.8.15.2001, que teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O relator do processo destacou que o dever de indenizar decorre da falha...