Data de publicação:
28/02/2024 - 10h02
Segunda Turma Recursal mantém decisão que condenou Serasa por danos morais
A notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS). Com esse entendimento, a Segunda Turma Recursal de João Pessoa manteve a decisão do 3º Juizado Especial Cível da Capital que condenou a Serasa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil. No processo, a parte autora alega que teve seu CPF negativado sem ser comunicado. Por sua vez, a Serasa diz que encaminhou o comunicado prévio acerca...