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Celular

Data de publicação: 17/06/2024 - 10h05 Tags: Presídio, Celular

Apenado que fez uso de aparelho celular dentro do presídio comete falta grave

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de João Pessoa, que homologou sindicância registrando que um apenado cometeu falta de natureza grave ao fazer uso de aparelho celular dentro do estabelecimento prisional. O caso foi julgado no Agravo em Execução Penal nº 0810663-44.2024.8.15.0000, da relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. A sindicância foi instaurada em razão de terem sido encontrados no dia 11 de dezembro de 2023 três aparelhos celulares na cozinha do presídio PB2, bem como para...
Data de publicação: 21/03/2024 - 10h03 Tags: Celular, aborrecimento

Mero aborrecimento não conduz à existência do dano moral

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso de uma consumidora que buscava uma indenização por danos morais em virtude da compra de um celular defeituoso. O caso é oriundo do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. A autora da ação alega que em 11/10/2017 adquiriu um aparelho celular de marca Motorola, Modelo Moto E4 Plus, pelo preço de R$ 899,00 e já nos primeiros quinze dias o aparelho começou a vibrar sozinho, sem que estivesse recebendo ligações nem mensagens, e em menos de 20 dias de uso o referido aparelho celular começou a...
Data de publicação: 09/02/2024 - 09h27 Tags: Celular, Danos morais

Consumidor será indenizado em danos morais por defeito em celular

Um consumidor será indenizado em danos morais, no valor de R$ 3 mil, por defeito em aparelho de celular. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento à Apelação Cível nº 0808065-42.2022.8.15.0371, oriunda da da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa. O autor da ação alega ter adquirido um celular com garantia estendida, da marca modelo Galaxy A10S Samsung, no valor total de R$ 1.099,00, em 30 de junho de 2020. Afirma, no entanto, que, em março de 2021, o aparelho apresentou defeito, sendo enviado para assistência técnica em 07/05/2021, todavia sem...
Data de publicação: 22/03/2023 - 10h48 Tags: Danos morais, Celular

Consumidora que adquiriu aparelho celular com defeito deve ser indenizada

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso manejado pela empresa LG Eletronics do Brasil Ltda, que foi condenada a indenizar uma consumidora, por danos morais, no valor de R$ 4 mil. Conforme consta no processo nº 0823864-42.2020.8.15.0001, a autora adquiriu um aparelho telefônico que apresentou defeitos após um mês de uso. A relatoria do caso foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. “Observa-se dos autos que o produto retornou para a assistência técnica da marca por diversas vezes sem que fosse consertado o vício, situação que motivou a autora...
Data de publicação: 25/11/2022 - 11h28 Tags: Mulher, Presídio, Celular

Câmara Criminal mantém condenação de mulher que entrou com aparelhos celulares em presídio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher que entrou no presídio de Cajazeiras com aparelhos celulares escondidos dentro de uma carcaça de televisão. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0800119-31.2020.8.15.0131, que teve a relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, em substituição ao Desembargador Ricardo Vital de Almeida. De acordo com os autos, a acusada se dirigiu ao presídio de Cajazeiras, e ao adentrar naquela unidade com um aparelho de TV, quando ao passar pelo scanner, foi verificado que a TV seria apenas a...
Data de publicação: 09/09/2021 - 12h01 Tags: Escola, Celular, furto

Escola não pode ser responsabilizada por furto de celular ocorrido em seu estabelecimento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que uma escola da rede privada não pode ser responsabilizada pelo furto de um celular ocorrido dentro do estabelecimento. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0804941-15.2016.8.15.2003, oriunda do Juízo da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira da Comarca da Capital. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Conforme os autos, o aluno, ao retornar da aula de educação física, percebeu que teve o celular (Motorola RAZR XT910, preto, no valor de R$ 949,05) subtraído de dentro de sua mochila,...
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