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Data de publicação: 21/10/2024 - 11h24 Comarca: Sousa Tags: furto, Sousa

Justiça nega recurso a acusado do furto de celular e de maquinetas

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Fórum de Sousa A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, negou provimento ao recurso de apelação interposto por um homem acusado do furto de duas maquinetas de cartão de crédito e de um celular, pertencentes a duas vítimas distintas. De acordo com os autos, os furtos ocorreram no centro do município de Sousa. O relator do processo nº 0800759-22.2022.8.15.0371 foi o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga. A sentença, proferida pela 6ª Vara Mista de Sousa, condenou o réu a uma pena de 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 14 dias...
Data de publicação: 04/07/2023 - 11h45 Tags: furto, Escola, Campina Grande

Câmara Criminal mantém condenação de homem acusado de furto em escola da Comarca de Campina

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que realizou o furto de um computador em escola no bairro Alto Branco. O caso, oriundo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, foi julgado na Apelação Criminal nº 0003439-94.2020.8.15.0011, da relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Ele foi condenado a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 155, §1° e §4°, inciso I (furto qualificado) e artigo 307 (falsa identidade), c/c art. 69 (reincidência) do Código Penal. Segundo a denúncia...
Data de publicação: 14/02/2023 - 10h41 Tags: furto, Casa de show, Responsabilidade

Primeira Câmara afasta responsabilidade de casa de show por furto de celular

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba afastou a responsabilidade de uma casa de show pelo furto de um celular de uma mulher durante festa ocorrida no estabelecimento. O caso é oriundo da 6ª Vara Cível da Capital e foi julgado na Apelação Cível nº 0871057-04.2019.8.15.2001, que teve como relator o desembargador Leandro dos Santos. "Em nenhum momento restou comprovado que a casa noturna, responsável pela organização do evento, assumiu o dever de guarda e vigilância sobre os objetos pessoais dos clientes, incluído nesse rol a Autora. Diferentemente ocorre quando...
Data de publicação: 09/09/2021 - 12h01 Tags: Escola, Celular, furto

Escola não pode ser responsabilizada por furto de celular ocorrido em seu estabelecimento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que uma escola da rede privada não pode ser responsabilizada pelo furto de um celular ocorrido dentro do estabelecimento. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0804941-15.2016.8.15.2003, oriunda do Juízo da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira da Comarca da Capital. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Conforme os autos, o aluno, ao retornar da aula de educação física, percebeu que teve o celular (Motorola RAZR XT910, preto, no valor de R$ 949,05) subtraído de dentro de sua mochila,...
Data de publicação: 11/12/2019 - 11h09 Tags: furto, peças de calcinhas e sutiãs

Justiça condena homem acusado de furtar 89 peças de calcinhas e sutiãs

A Justiça condenou, pelos crimes de furto qualificado, falsa identidade e corrupção de menor, o réu Igor Felipe Freitas da Silva a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, mais três meses de detenção, além de multa de 10 dias, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Ele é acusado de, no dia 10 de agosto de 2016, por volta de 0h05, em concurso com um menor de idade, ter furtado para si 89 conjuntos de calcinha e sutiã, além da quantia de R$ 1.384,00, de uma loja de Lingerie, em João Pessoa. A sentença é do juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal da Capital, nos autos...
Data de publicação: 04/11/2019 - 17h04 Comarca: Ingá Tags: furto, roubo, corrupção de menores

Condenados por furto, roubo e corrupção de menores têm pena mantida pela Câmara Criminal do TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em harmonia com o parecer ministerial, negou provimento aos apelos de Albenes Roseno da Silva e Eduardo de Andrade Silva, condenados pela prática dos crimes de furto qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. O relator do processo nº 0000129-29.2019.815.0201, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá, foi o desembargador João Benedito da Silva. Consta nos autos que os acusados, acompanhados do menor ‘G’, se dirigiram até a residência da vítima José Roberto dos Santos, localizada no Sítio Jacaré de Baixo, com o intuito de subtraírem a...
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