Data de publicação:
09/09/2021 - 12h01
Escola não pode ser responsabilizada por furto de celular ocorrido em seu estabelecimento
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que uma escola da rede privada não pode ser responsabilizada pelo furto de um celular ocorrido dentro do estabelecimento. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0804941-15.2016.8.15.2003, oriunda do Juízo da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira da Comarca da Capital. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Conforme os autos, o aluno, ao retornar da aula de educação física, percebeu que teve o celular (Motorola RAZR XT910, preto, no valor de R$ 949,05) subtraído de dentro de sua mochila,...