Data de publicação:
09/06/2022 - 14h35
Empresa de energia deve indenizar consumidora em R$ 4 mil
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 4 mil o valor da indenização, por danos morais, em face da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A, devido a recuperação de consumo apurada de forma unilateral. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0800089-88.2020.8.15.0941, que teve a relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão. No processo, que foi iniciado na Vara Única da Comarca de Água Branca, a consumidora alega que foi surpreendida com uma cobrança, no valor de R$ 1.977,67, em...