Data de publicação:
26/09/2024 - 10h50
2ª Câmara considera legítima a cobrança por desvio de energia em residência
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou legítima a cobrança feita pela Energisa Paraíba devido a irregularidades detectadas no medidor de energia da residência de um consumidor. Segundo o órgão colegiado, a concessionária seguiu fielmente o procedimento estabelecido na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, o que torna legítima a cobrança do débito referente à recuperação de consumo. De acordo com os autos, funcionários da Energisa realizaram um termo de ocorrência e inspeção e concluíram haver desvio de energia no imóvel do autor, por meio de um condutor...