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Data de publicação: 10/10/2022 - 14h42 Tags: Energia, Prazo Legal

Restabelecimento de energia dentro do prazo legal não gera dano moral

"Restabelecido o serviço de fornecimento de energia elétrica em imóvel rural em prazo inferior a 48 horas, não há que se falar em falha na prestação de serviço". Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. O caso é oriundo da Vara Única de Alagoa Grande e teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. No processo nº 0800744-74.2020.8.15.0031, a parte autora alega que a interrupção no fornecimento de energia ocorreu na...
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