Data de publicação:
18/05/2022 - 14h27
Concessionária de energia é condenada a indenizar consumidor por danos morais
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0800117-58.2019.815.0111, oriunda da Vara Única da Comarca de Boqueirão, para majorar para R$ 5 mil a quantia a ser paga pela Energisa Borborema, a título de danos morais, decorrente da interrupção indevida de energia no imóvel de um consumidor. De acordo com o relator do processo, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o montante de R$ 800,00, arbitrado na sentença, "não se afigura condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo". A parte autora...