Data de publicação:
21/09/2021 - 15h10
Restabelecimento de energia dentro do prazo legal não gera dano moral
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que tendo a concessionária de energia restabelecido o fornecimento de energia dentro do prazo legal, não há que se falar em indenização por danos morais. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0800808-84.2020.8.15.0031 interposta pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A, que teve a relatoria da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. "No caso em disceptação, extrai-se dos autos que, a parte autora ficou desprovida dos serviços essenciais de energia elétrica do dia 02.03.2020 no período da...