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Data de publicação: 30/07/2024 - 10h31 Tags: Energia, site falso, fatura

Consumidor que pagou fatura de energia através de site falso não tem direito à indenização

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça entendeu que um consumidor que acessou site falso para pagar fatura de energia não tem direito à indenização por dano moral, uma vez que a concessionária não tem nenhuma responsabilidade pelo ocorrido. O assunto foi objeto da Apelação Cível nº 0813028-19.2023.8.15.2001, oriunda do Juízo da 16ª Vara Cível da capital. "A narrativa da parte autora permite concluir que ela foi vítima de crime bastante comum na rede mundial de computadores, consistente na captação de informações falsas com nome de grandes empresas. Em verdade, o fluxo de...
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