Data de publicação:
10/02/2022 - 15h49
Banco é condenado a pagar R$ 5 mil de dano moral por descontos indevidos
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou indevido o desconto feito na conta de uma aposentada pelo Banco Mercantil do Brasil S.A. Por isso reformou sentença oriunda da 4ª Vara Mista de Guarabira para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, além da devolução em dobro dos valores descontados. A relatoria do processo nº 0804617-83.2021.8.15.0181 foi do Desembargador José Aurélio da Cruz. De acordo com os autos, a parte autora é analfabeta, aposentada pelo INSS e reside na zona rural da cidade de Pilõezinhos...