Data de publicação:
30/03/2022 - 10h59
Lei do município de Nova Floresta sobre contratação de temporários é julgada inconstitucional
Em julgamento realizado por meio de sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade dos artigos 3º, incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e XI; 5º, incisos I, III, IV; todos da Lei nº 918, de 17 de maio de 2018, do Município de Nova Floresta, modulando os efeitos da decisão para 180 dias, contados da sua publicação, data a partir da qual todos os contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com base em qualquer dos dispositivos declarados como inconstitucionais, serão automaticamente invalidados. A decisão foi proferida nos autos da Ação...