Data de publicação:
06/02/2024 - 16h35
Pleno julga inconstitucionalidade de dispositivos de lei do município de Coremas
Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade dos artigos 39, 40 e 41 da Lei Complementar nº 112/2021, do município de Coremas. A relatoria do processo nº 0800321-42.2022.8.15.0000 foi da desembargadora Agamenilde Dias. Na ação, o Ministério Público alega que a lei questionada institui cargos de provimento em comissão sem estabelecer, mesmo que de maneira sucinta, as atribuições específicas relacionadas a esses cargos, bem como prevê a criação de gratificação de atividades especiais sem fixar critérios ou requisitos para a percepção da...