TJPB suspende dispositivos da Lei do Plano de Cargos e Remuneração do Magistério de Cuitegi
Em sessão realizada nesta quarta-feira (17), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu parcialmente pedido de medida cautelar para suspender dispositivos da Lei nº 668/2024, do Município de Cuitegi, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811655-68.2025.8.15.0000, proposta pelo prefeito Guilherme Cunha Madruga Júnior.
O relator do processo, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, destacou em seu voto que as alterações feitas pela Câmara Municipal ao projeto original de iniciativa do Executivo ultrapassaram o caráter meramente modificativo, adentrando em matérias de iniciativa privativa do prefeito. Entre os pontos impugnados estão dispositivos que tratam da criação de gratificações, progressão funcional, vantagens pecuniárias e obrigações administrativas, sem prévia estimativa de impacto financeiro.
Segundo o autor da ação, a norma fere os artigos 61 e 63 da Constituição Federal, o artigo 21 da Constituição Estadual e a própria Lei Orgânica do Município de Cuitegi, que asseguram ao chefe do Executivo a competência exclusiva para propor leis que versem sobre regime jurídico e remuneração de servidores. Além da questão formal, o prefeito sustentou que a lei afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao gerar aumento de despesas com pessoal sem previsão orçamentária e indicação da fonte de custeio.
Ao votar pelo deferimento da medida cautelar, o relator do processo citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 223 da repercussão geral, no sentido de que ‘é inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município”.
Com a decisão, ficam suspensos os artigos 5º-A, 11, § 2º, incisos I a IV, 15, § 2º, 16-A, I a XXX, 30, § 3º, e 35, § 4º da Lei nº 668/2024, até o julgamento final da ação.
Por Lenilson Guedes
Fotos: Ednaldo Araújo










