Data de publicação:
17/05/2023 - 16h15
Dispositivos de lei sobre contratação de temporários são declarados inconstitucionais
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, incisos VII, IX e X, da Lei nº 398/2017, do município de Cacimba de Areia. A norma trata da contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810314-46.2021.8.15.0000, o Ministério Público estadual alega que os dispositivos em questão, por não cuidarem de situações emergenciais concretas e excepcionais, estariam em conflito com os incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição do Estado da...