Data de publicação:
23/05/2024 - 11h21
Município de Catolé do Rocha deve pagar indenização por depositar lixo a céu aberto
O município de Catolé do Rocha foi condenado a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil, em decorrência da existência de lixão a céu aberto nas proximidades de um imóvel rural. A sentença, oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça no julgamento da Apelação Cível nº 0801800-35.2022.8.15.0141, da relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho. Em sua defesa, o município alega que os fatos narrados não são aptos a ensejar danos de ordem moral, pelo que pugnou pelo provimento do Apelo e pela reforma da...