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Publicado em: 15/08/2025 - 08h48 Atualizado em: 15/08/2025 - 08h50 Comarca: Catolé do Rocha Tags: Catolé do Rocha, Cadastramento, Prestações pecuniárias

Prestações pecuniárias: juíza de Catolé do Rocha publica edital para cadastramento de entidades

Imagem da fachada do Fórum de Catolé do Rocha. Prédio no estilo caixote, em amarelo, com carros estacionados à frente.
Fórum de Catolé do Rocha

Entidades públicas ou privadas, com atuação social e ligadas essencialmente às áreas de Segurança Pública, Educação e Saúde, que atuam em Catolé do Rocha e região, já podem se cadastrar para receber verbas pecuniárias. A juíza da 1ª Vara Mista da Comarca, Juliana Accioly Uchôa, publicou o Edital nº 01/2025, autorizando o cadastramento. Os valores das verbas pecuniárias são decorrentes de transações penais, suspensões condicionais de processos e acordo de não persecução penal, bem como de condenações criminais.

A iniciativa está em harmonia com  o Provimento nº 001/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, que determina a transparência, o controle e a boa utilização desses recursos, após análise da prestação de contas e envio do Processo Administrativo ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Na fotografia a juíza Juliana Uchôa, vestindo uma roupa verde e preta, com cabelos presos e de óculos redondos.
Juliana Uchôa - juíza da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha

Prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos, aplicada em substituição à prisão ou como condição para suspensão condicional do processo, que consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de resoluções, estabelece diretrizes para a aplicação e gestão dos recursos provenientes dessas prestações.

O edital assinado pela juíza de Catolé do Rocha considera a necessidade de garantir a transparência, eficiência e segurança na gestão dos valores arrecadados. Segundo a magistrada Juliana Accioly Uchôa, “essa iniciativa reflete a  responsabilidade dos juízes e das juízas da Execução Penal, em cada caso, de prover a destinação de valores e bens oriundos de perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais”.

Seguem, em anexo, o modelo de Formulário de Cadastro de Entidades.

Por Fernando Patriota

Fotos: Ednaldo Araújo

 

Arquivos Anexos: 

Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .docx. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.

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