Data de publicação:
05/09/2022 - 11h02
Quarta Câmara condena empresa de energia a indenizar cliente em R$ 2 mil
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa Paraíba a pagar a quantia a R$ 2 mil, a título de danos morais, em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica em um imóvel localizado no Sítio Tatu, no Município de Barra de São Miguel, no dia 24/12/2015, perdurando até o dia seguinte. A relatoria do processo nº 0801284-29.2020.815.0741 foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. "Na situação em apreço, apesar de o apelante afirmar que não houve interrupção de energia na unidade consumidora do autor, não comprovou suas alegações. Não indica...