Data de publicação:
22/03/2023 - 10h48
Consumidora que adquiriu aparelho celular com defeito deve ser indenizada
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso manejado pela empresa LG Eletronics do Brasil Ltda, que foi condenada a indenizar uma consumidora, por danos morais, no valor de R$ 4 mil. Conforme consta no processo nº 0823864-42.2020.8.15.0001, a autora adquiriu um aparelho telefônico que apresentou defeitos após um mês de uso. A relatoria do caso foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. “Observa-se dos autos que o produto retornou para a assistência técnica da marca por diversas vezes sem que fosse consertado o vício, situação que motivou a autora...