Data de publicação:
21/05/2021 - 16h22
Banco é condenado pagar R$ 5 mil de danos morais por descontos indevidos
A Segunda Câmara Especializada Cível entendeu que havendo descontos indevidos em folha de pagamento, a instituição financeira é responsável pelos eventuais danos decorrentes de sua conduta, sendo a hipótese de dano moral presumido, ou seja, suficiente a comprovação dos descontos e a ausência de contratação para configurar o dano. Com isso foi mantida a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, que condenou o Banco Itaú Consignado S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, bem como na restituição do indébito em dobro. Ao analisar o caso, o...



