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Apropriação indébita.

Data de publicação: 21/04/2021 - 17h10 Tags: Banco, Indenização, Danos morais, Apropriação indébita.

Banco deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a cliente por apropriação indébita.

A 2ª Turma Recursal da Capital majorou de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Brasil S.A em favor de um cliente, por apropriação indébita de vencimentos de caráter alimentar, configurada por sucessivos descontos das prestações de empréstimo bancário (CDC) contratado pelo cliente para ser debitado em sua conta corrente, porém efetuados através de consignações ao salário do autor e antes da data pactuada no contrato de empréstimo. A relatora do Recurso Inominado nº 0806170-39.2018.8.15.2003 foi a Juíza Tulia Gomes de Souza Neves. Conforme os...
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