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Empresa aérea

Data de publicação: 12/11/2024 - 09h00 Tags: Empresa aérea, overbooking, Indenização

Empresa aérea deve indenizar consumidora em razão de overbooking

A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, em razão de overbooking, o que resultou em um atraso de aproximadamente oito horas para a chegada da passageira ao destino final. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar a Apelação Cível nº 0807143-18.2023.8.15.2003, oriunda da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira. No recurso, a autora buscou a majoração da indenização para R$ 10.000,00, alegando que o valor de R$ 2.000,00 fixado na sentença não cumpre o caráter pedagógico e não repara...
Data de publicação: 08/01/2024 - 15h39 Tags: Empresa aérea, Danos morais

Empresa aérea deve indenizar em danos morais passageiro que teve bagagem violada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras, a indenizar um passageiro em danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido a violação de sua bagagem, percebida após desembarque do voo aéreo. Além do rompimento da mala, houve a quebra de um litro de uísque, que manchou as suas roupas, de acordo com o autor da ação. A empresa aérea recorreu da sentença, sob o argumento de que não houve comprovação do dano moral sofrido pela parte autora. O caso foi julgado na...
Data de publicação: 06/12/2023 - 14h22 Tags: Empresa aérea, Extravio de bagagem

Empresa aérea deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas Inteligentes em danos materiais, no valor de R$ 10 mil, e em danos morais, no valor de R$ 6 mil, decorrente do extravio da bagagem de um passageiro. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0869661-89.2019.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga. De acordo com os autos, o passageiro teve a sua bagagem definitivamente extraviada durante uma viagem com destino à cidade do Rio de Janeiro, cuja ida estava marcada para 26/09/2019 e a volta para 30/09/2019. Conforme alegou a...
Data de publicação: 05/12/2023 - 11h25 Tags: Empresa aérea

Segunda Turma Recursal Permanente da Capital mantém condenação de empresa aérea

Em sessão da 2ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa, a empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro por danos morais, no valor de R$ 5 mil, além de danos materiais, no importe de R$ 747,60. A relatoria do processo nº 0852993-38.2022.8.15.2001 foi do juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Na ação, o autor alega ter adquirido passagens aéreas para o trecho Rio de Janeiro/RJ - Recife/PE, sem voos de conexão, com embarque previsto para o dia 29/08/2022 às 14h15 e chegada às 17h05 da mesma data. Aduz que, ao comparecer ao terminal de origem, fora informado acerca do adiamento...
Data de publicação: 09/11/2023 - 11h10 Tags: Empresa aérea, Indenização

Por falha na prestação de serviços, Primeira Câmara majora indenização contra empresa aérea

Em Sessão Virtual, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0801774-67.2022.8.15.0131 para majorar o quantum indenizatório, a título de danos morais, para R$ 4 mil, em face da Gol Linhas Aéreas Inteligentes. O recurso é oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. O autor da ação alega que adquiriu passagens aéreas partindo de Salvador para Fortaleza e quando já estava na fila do embarque foi informado que a aeronave não poderia partir no horário previsto, sem dar maiores detalhes do ocorrido. Tendo questionado sobre qual...
Data de publicação: 10/10/2023 - 11h29 Tags: Empresa aérea, Indenização, Danos morais

Primeira Turma Recursal mantém condenação de empresa aérea por atraso de voo

A 1ª Turma Recursal da Capital manteve decisão do 6º Juizado Especial Cível da Capital que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, devido ao atraso de voo, que ocasionou a perda da conexão e uma demora de mais de 24h para o passageiro chegar ao destino final. O caso foi julgado no processo nº 0863773-37.2022.8.15.2001, da relatoria do juiz Miguel de Brito Lira Filho. No processo, o autor alega que em 20/11/2022 precisou viajar a trabalho até Uberlândia para participar de reuniões pertinentes a sua profissão, com chegada...
Data de publicação: 22/09/2023 - 12h24 Tags: Indenização, Empresa aérea

Quarta Câmara Cível mantém condenação de empresa aérea por danos morais

"O comparecimento extemporâneo do passageiro ao portão de embarque, quando gerado pela demora na fila do check-in e de despacho de bagagens, configura danos morais passíveis de indenização, principalmente quando se observa que a Companhia Aérea, ao acomodá-lo em voo subsequente, não ofereceu a assistência material compatível com o tempo de espera". Assim entendeu a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter decisão que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil. A empresa apelou...
Data de publicação: 11/09/2023 - 16h31 Tags: Empresa aérea, Extravio de bagagem

Extravio de bagagem: Empresa aérea deve indenizar passageiro em R$ 8 mil

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau, oriunda da 6ª Vara Cível da capital, que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras a indenizar um passageiro em danos morais, no valor de R$ 8 mil, devido ao extravio de sua bagagem por quase 30 horas. O caso foi examinado na Apelação Cível nº 0867786-84.2019.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. Consta nos autos, que a vítima, um servidor público federal, adquiriu passagens aéreas para uma viagem à Minas Gerais, visando representar a Associação dos Servidores do...
Data de publicação: 30/05/2023 - 19h55 Tags: Indenização, Cadeirante, Empresa aérea

Empresa aérea deve pagar R$ 10 mil de indenização por falha na assistência à passageira com deficiência

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital condenando a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento de indenização, no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, em virtude da má prestação do serviço, ante a falta de acessibilidade a uma passageira cadeirante no embarque e desembarque das aeronaves. A relatoria da Apelação Cível nº 082164456.2018.8.15.2001 foi do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. A parte autora é portadora de necessidade especial, usuária de cadeira de rodas, e...
Data de publicação: 14/02/2023 - 16h43 Tags: Empresa aérea, Extravio de bagagem

Empresa aérea é condenada a indenizar passageiro por extravio de bagagem

O extravio de bagagem do passageiro, por si só, já é causa para a fixação da indenização por danos morais, pois, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviço responderá, de forma objetiva, pela reparação de todos os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível deu provimento a um recurso oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande para condenar a Gol Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 3 mil. A...
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