Data de publicação:
22/09/2023 - 12h24
Quarta Câmara Cível mantém condenação de empresa aérea por danos morais
"O comparecimento extemporâneo do passageiro ao portão de embarque, quando gerado pela demora na fila do check-in e de despacho de bagagens, configura danos morais passíveis de indenização, principalmente quando se observa que a Companhia Aérea, ao acomodá-lo em voo subsequente, não ofereceu a assistência material compatível com o tempo de espera". Assim entendeu a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter decisão que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil. A empresa apelou...