Data de publicação:
18/03/2022 - 10h42
Companhia aérea deve indenizar passageiro em danos morais e materiais
"Devidamente provado o evento danoso, e não tendo a vítima contribuído para a sua ocorrência, resta configurado o dever de indenizar, por expressa violação ao ordenamento jurídico brasileiro". Assim decidiu a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter a condenação da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, de danos morais, e de R$ 898,37, de danos materiais. O caso é oriundo do Juízo da 10ª Vara Cível de Campina Grande. A ação foi movida contra a companhia aérea em função do cancelamento do voo de volta, com itinerário de...