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Ausência de provas

Data de publicação: 22/04/2021 - 17h43 Tags: Empresa aérea, Indenização, Ausência de provas

4ª Câmara julga improcedente pedido de indenização contra empresa aérea

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda do Juízo da Vara Única da Comarca de Serra Branca para julgar improcedente o pedido de indenização contra a empresa VRG Linhas Aéreas S/A. Na sentença, a empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 3.500,0, a título de danos morais, bem como a quantia de R$ 1.223,15, de danos materiais. No processo, a parte autora alega ter comprado passagem aérea para deslocamento do Rio de Janeiro/RJ à Campina Grande/PB, com decolagem prevista para às 21h do dia 27.09.2019. Aduz que estava acompanhada de seu filho de apenas 10...
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