Data de publicação:
30/05/2023 - 19h55
Empresa aérea deve pagar R$ 10 mil de indenização por falha na assistência à passageira com deficiência
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital condenando a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento de indenização, no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, em virtude da má prestação do serviço, ante a falta de acessibilidade a uma passageira cadeirante no embarque e desembarque das aeronaves. A relatoria da Apelação Cível nº 082164456.2018.8.15.2001 foi do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. A parte autora é portadora de necessidade especial, usuária de cadeira de rodas, e...