Data de publicação:
18/03/2024 - 14h46
Quarta Câmara condena empresa aérea em danos morais por atraso de voo
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, para condenar a TAM Linhas Aéreas a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma consumidora, decorrente do atraso de mais de 10 horas em um voo com saída de Florianópolis, conexão em São Paulo, e chegada em Recife. A relatoria do processo nº 0803686-93.2023.8.15.0251 foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. "O atraso ou cancelamento oriundo de alto índice de tráfego na malha aeroviária configura caso fortuito interno...