Data de publicação:
03/02/2025 - 11h26
Empresa deve indenizar passageiros por atraso de nove horas em voo
A empresa Azul Linhas Aéreas S/A foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, para cada uma dos promoventes, decorrente do cancelamento de voo e atraso de nove horas na chegada ao destino. O caso, oriundo da 4ª Vara Cível da Capital, foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Cível nº 0863346-06.2023.8.15.2001. A empresa recorreu da sentença, alegando que o cancelamento do voo foi causado por condições climáticas adversas, configurando fortuito externo, comprovado por imagens do sistema METAR. Argumenta que todas as...