Data de publicação:
29/06/2023 - 10h30
Comarca:
Solânea
Atraso de voo: companhia aérea deve indenizar passageira em R$ 5 mil
Pelo atraso de voo de mais de cinco horas, a empresa Gol Linhas Aéreas S/A deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, conforme decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800798-16.2017.8.15.0461, oriunda da Vara Única da Comarca de Solânea. A indenização, na primeira instância, foi fixada em R$ 2 mil, o que motivou a parte autora a interpor recurso pedindo a sua majoração. Relator do caso, o desembargador Leandro dos Santos destacou que do mesmo modo que as empresas aéreas estão autorizadas a...