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Venda de Bebida

Data de publicação: 04/11/2021 - 14h43 Comarca: Solânea Tags: condenação, Venda de Bebida

Câmara Criminal mantém condenação de homem acusado de vender bebida alcoólica para menores

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do juízo da Vara Única da Comarca de Solânea que condenou P.S.C.S a uma pena de dois anos e seis meses de detenção e 40 dias-multa pelo crime definido no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente por ter vendido bebida alcoólica para quatro adolescentes. O caso foi julgado nos autos da Apelação Criminal nº 0000377-59.2017.8.15.0461, sob a relatoria do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. De acordo com os autos, em 25 de abril de 2017, o denunciado atendeu as menores que foram ao seu estabelecimento comercial...
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