Data de publicação:
12/04/2022 - 11h06
Atraso de voo: mantida condenação de companhia aérea em danos morais
O Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, em decisão monocrática, negou provimento a um recurso interposto pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que condenou a empresa ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais. O caso envolve o cancelamento e consequentemente o atraso de um voo com saída dia 28 de janeiro de 2019 de São Luís, com conexão em Recife e chegada na cidade de Campina Grande. A autora da ação alega que sob a justificativa de haver problemas técnicos na aeronave, o voo que sairia de...