Data de publicação:
20/09/2022 - 11h14
Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros por atraso de voo
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, que condenou a Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento da quantia de R$ 7.500,00, a título de danos morais, por atraso de voo em face da ocorrência de overload (excesso de peso na aeronave). O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0876738-52.2019.8.15.2001, que teve a relatoria do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Em seu voto, o relator afirmou que o impedimento ao embarque de passageiros sob fundamento de ocorrência de overload não exime a responsabilidade da...