Data de publicação:
25/05/2022 - 11h48
Companhia aérea deve indenizar passageiro por atraso de voo por quase 12 horas
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o atraso de quase 12 horas de um voo caracteriza má prestação do serviço e por isso manteve a decisão que condenou a empresa Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. O caso é oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. De acordo com os autos, o passageiro adquiriu bilhete aéreo com partida de São Luís com destino a Salvador, com conexão em Brasília. Alega que, no segundo trecho, houve atraso de quase doze horas, pois a saída estava marcada para 21h03, porém a aeronave partiu por...