Data de publicação:
28/10/2021 - 14h42
Companhia aérea é condenada a pagar indenização por atraso em voo internacional
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba não acolheu recurso da Tam Linhas Aéreas contra decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande, que condenou a empresa ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, decorrente do atraso de voo internacional por 14 horas. "Entendo que a sentença deve ser mantida, em todos os termos, tendo sido o valor estipulado dentro da razoabilidade e proporcionalidade", afirmou o relator do processo nº 0826513-14.2019.8.15.0001, Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. No processo, a parte autora alega que...